O tal Regimento Interno da CMB…


Meus queridos amigos do Movimento Belém Livre e demais munícipes de Belém, ao assistir a declaração do Exmo. S. Vereador Paulo Queiroz (PSDB), Presidente da Câmara Municipal de Belém (Pará), sobre a votação do Plano Plurianual (PPA) e sobre a possível impossibilidade de votação sobre o passe livre, alegando ferir o Regimento Interno daquela casa legislativa….

…Faça-me o favor, sr. Vereador Pastor! O senhor mesmo já cansou de ferir o regimento interno quando lhe foi conveniente! … e outra, no dia 24/05/2010 foi votada e aprovado um Projeto de Resolução que alterava o Regimento Interno, dando mais transparência aos atos do legislativo municipal… e até agora, 2 anos depois, nada de transparência, e a sua gestão como Presidente da Casa já completou 6 meses… tempo suficiente para fazer aquele site bonito da CMB… mas a transparência da gestão continua pífia!

Não fico admirado de ver alguns antigos vereadores tentando manipular e, acima de tudo, utilizar-se da lei quando é conveniente…  … nesse ponto, sinto-me representado pelo Exmo. Vereador Fernando Carneiro (PSOL) quando, além de levantar o debate sobre esse tipo de postura dos seus pares, ainda faz o mea-culpa e principalmente pontua em seu discurso o fato de que a verdadeira função daqueles que foram eleitos é de atender aos anseios da população que os elegeu.

Infelizmente, após tantos anos participando do legislativo (quase 20 anos, já que está no 5º mandato), o Ver. Pastor (ou Ministro do Evangelho) Paulo Queiroz, que agora preside a casa (e o seu rebanho de lobos em pele de ovelha), ainda não aprendeu ou esqueceu alguns detalhes do tal Regimento Interno … (talvez só lembre quando o convém), então vou transcrever um pequeno artigo do R.I.:

Art. 3º . A Câmara Municipal de Belém, em recesso, somente se reunirá, em caráter extraordinário, quando convocada pelo(a) Prefeito(a) ou por Requerimento firmado por dois terços dos Vereadores ou Vereadoras, em caso de urgência ou interesse público relevantes.

§ 1º . Requerida a convocação extraordinária, o(a) Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante publicação de edital e comunicação escrita aos Vereadores e Vereadoras, dentro do prazo de três dias, contados do recebimento da convocação; se não o fizer, decorrido este prazo, considerar-se-á marcada a reunião para o primeiro dia útil que se seguir ao primeiro domingo, à hora regimental.

§ 2º. Nas convocações extraordinárias, a Câmara Municipal de Belém somente deliberará acerca das matérias para as quais for convocada.

Então não precisamos esperar os 20 dias para voltarem do recesso, ok?!

 

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