Rejeitado projeto sobre divulgação de contas de empresa pública.

O relator, Efraim Filho, afirmou que as empresas já divulgam suas contas com transparência.
Proposta foi rejeitada pela Comissão de Trabalho e será arquivada, a menos que haja recurso
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou por unanimidade, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3614/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que regula a publicação de demonstrativos contábeis e financeiros de encerramento de exercício financeiro das empresas públicas, controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será arquivado, a não ser que seja apresentado recurso. A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O relator na Comissão de Trabalho, deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou parecer pela rejeição do projeto. Ele lembrou que o assunto já é regulado pelas leis 4.320/64 e 11.638/07 e considerou que o projeto não aumentaria a eficiência na aplicação das normas.
“A publicação das informações contábeis das empresas públicas já é feita e, frise-se, em atendimento ao princípio da transparência, em divulgação plena dos dados financeiros e patrimoniais, o que permite maior eficácia no controle da sociedade sobre essas empresas estatais”, explicou.
Efraim apontou ainda que a proposta é inconstitucional, pois as matérias que tratam de finanças públicas precisam ser reguladas por lei complementar e não por lei ordinária.
De acordo com o projeto, as demonstrações devem ser publicadas, de forma resumida, nos órgãos de imprensa de grande circulação nacional, contendo, no mínimo, balanço patrimonial condensado com os valores do ativo circulante, do ativo realizável a longo prazo e do ativo permanente subdividido em investimentos, imobilizado e diferido.
As demonstrações também precisariam conter os valores do passivo circulante, do ativo exigível a longo prazo, dos resultados de exercícios futuros e do patrimônio líquido, incluindo capital social, reservas de capital, de reavaliação e de lucros, e lucros ou prejuízos acumulados.
Íntegra da proposta:
- PL-3614/2008
Reportagem – Juliano Pires
Edição – Pierre Triboli
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