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Pagar Estacionamento de Shopping em Belém? só quem desconhece a Lei!

Enviado em Notícias por Gilton Paiva no 15 Julho 2009
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Há um tempo atrás, recebi no e-mail uma mensagem falando de uma tal Lei que dizia que a partir de tantos reais em compras feitas no estabelecimento, o cidadão estaria isento de pagar pela taxa de Estacionamento, que é cobrada em diversos estabelecimentos. no entanto ao pesquisar sobre a tal lei, descobri que a informação tratava da Lei estadual de são Paulo, portanto, não tinha valor algum em Belém.

Conversando hoje com o Ver. Carlos Augusto (DEM), recebi a informação de que existe uma lei semelhante em Belém, isentando o pagamento da taxa de estacionamento aos cidadãos que comprassem algum produto ou serviço no estabelecimento, trata-se da Lei ordinária Nº 8.416 de 2002, assinada pelo então Presidente da Câmara, Vereador Joaquim Passarinho.

Uma pena que esta informação não é divulgada, o que já vai contra o que diz a Lei que obriga aos estabelecimentos a afixarem esta lei em locais visíveis nos seus respectivos estacionamentos.

Eis a Lei:

3 Respostas para 'Pagar Estacionamento de Shopping em Belém? só quem desconhece a Lei!'

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  1. Tiago disse,

    Esse email que tava rolando pela internet era pro Rio de Janeiro. Mas desconhecia essa lei municipal por aqui.


  2. Meu caro, a lei existe. Mas os empresários propuseram uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela e ganharam uma liminar, fundada no direito de explorar atividade econômica, que a Constituição de 1988 garante. Confesso não saber se a ação já foi julgada mas, se não, a lei continua valendo. Por isso, o pagamento é um ônus a que devemos nos submeter.
    Dizem, ainda, e eu não duvido, que a lei em questão foi proposta em retaliação à decisão do então Iguatemi de não liberar um quantitativo de vagas para os vereadores e seus chegados. A Câmara Municipal, na época, ficava na São Pedro. Quando o shopping começou a cobrança, os vereadores pediram uma reserva de vagas gratuitas e não foram atendidos. Resultado? Lei neles.
    A lei é boa, sem dúvida. Mas lamento que não tenha sido feita pensando exatamente no interesse público, que acaba beneficiado de maneira reflexa.
    Saudações.


  3. Errata: no primeiro parágrafo, onde se lê “a lei continua valendo”, leia-se “a liminar continua valendo”. Senão o sentido fica invertido.


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