Uso de Internet tem liberação parcial para as eleições de 2010
A internet, que nas última eleições municipais sofreu uma severa marcação da Justiça Eleitoral, acaba de ganhar sua liberdade – ainda que controlada… O projeto aprovado pela Câmara ontem, quarta-feira, prevê a integração entre a política e a web, através de mecanismos como, por exemplo, a doação de pessoas físicas on-line. O projeto ainda vai ao Senado, e, se aprovado, vai mudar profundamente o perfil das próximas eleições em 2010. Veja abaixo quais os principais pontos da reforma política no que diz respeito à internet:
1 -Doação de pessoa física pela internet, inclusive por cartão de crédito, utilizando formulário eletrônico. O doador terá que ser identificado e o limite é o de 10% da sua renda anual.
2 – Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha, que começa em julho.
3 – Os portais e sites na internet obedecerão, no caso de debates, às mesmas regras de equidade impostas à TV e ao rádio. Ou seja, nos debates, na medida do possível, mesmo candidato com 1% da inteção de votos nas pesquisas terão que ser convidados.
4 – Está vedado qualquer tipo de propaganda pela internet.
5 – Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores da internet devem observar o previsto no artigo 45, que trata das regras para a TV e o rádio. Entre as regras, está a proibição de propaganda favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
6 – Está proibido o uso de trucagem ou monatem que ridicularize candidato, partido político ou coligação.
7 – Está vedada a veiculação, ainda que gratuita, de propganda eleitoral na internet em site de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativcos, sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta da Uniião, estados. Distrito Federal e municípios. Quem descumpir pode ser multado com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
8 – Estabelece o direito de resposta contra calúnia, difamação e injúria. Identificada a autoria, o ofendido terá direito de resposta em espaço igual.
9 – O provedor terá que tirar, 24 horas depois de notificado pela Justiça Eleitoral, propaganda irregular que estiver veiculando. Caso não o faça, estará sujeito às penalidadea da lei.
.:iPed:.
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