TRE aumenta multa a Prefeito de Belém por descumprimento de liminar
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio do juízo da 96ª Zona Eleitoral (Belém), deferiu o pedido de cumprimento da sentença proferida pelo Tribunal contra a Prefeitura Municipal de Belém e o Prefeito Duciomar Gomes da Costa por propaganda extemporânea, requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Mesmo após a decisão judicial, os requeridos continuaram a publicar encartes em jornais de grande circulação, mudando apenas algumas palavras, permanecendo a essência da propaganda, mesmo já havendo a decisão proibindo a propaganda antecipada exercida pelos mesmos.
A decisão do juízo foi tomada considerando que os mesmos veicularam de forma ostensiva e abusiva propaganda eleitoral extemporânea, da qual constava alusão direta e intencional em favor de Duciomar Costa, candidato à reeleição, utilizando os slogans “BELÉM TÁ MELHOR, TÁ NA BOCA DO POVO” e “RUMO ÀS 1.000 RUAS ASFALTADAS EM 45 BAIRROS”, fato que veio a infringir o que dispõe o artigo 36 da Lei 9.504/97 e os arts. 5º e 37 da CF/88.
Na sentença, ficou determinada a retirada de painéis em vinte e quatro horas, sob pena de multa diária que antes era no valor de R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), porém, com o não cumprimento da decisão anterior, determinou-se um novo valor diário, agora de R$ 100 mil, valor suficiente e compatível com a obrigação ora descumprida, multa essa que perdurará enquanto durar a veiculação da propaganda. Os representados, Prefeitura e Prefeito também ficam proibidos de inserir e veicular as propagandas irregulares nos meios de comunicação, que também deverão obedecer a decisão judicial.
A Justiça Eleitoral determinou, ainda, que seja expedido mandado de notificação a todos os representantes dos jornais O Liberal, Amazônia e Diário do Pará, bem como às redes de rádio e televisão para que se abstenham de veicular as mensagens que contenham feitos da Administração Municipal, sob pena de não o fazendo incidirem nas sanções cabíveis ao caso.
Segundo o Ministério Público, os encartes irregulares são veiculados em jornais de grande circulação, sendo que todos eles apresentam caráter comercial/mercantil, eis que em um deles há chamada na primeira página (Amazônia) e nos demais (Liberal e Diário do Pará) acompanha outros cadernos, os quais representam grande valor econômico, visando atingir com isso a grande massa da população. O MP também ressalta que o custo de tal propaganda é alto, propaganda essa feita de forma abusiva e custeada com dinheiro público.
Campanhas virtuais: TRE-RJ libera Orkut e blog
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) autorizou hoje ( 29 ) o uso de blogs e sites de relacionamento como Orkut e MySpace pelos candidatos nas campanhas eleitorais deste ano. A portaria proíbe o envio de torpedos, spams e correios de voz não solicitadas.
A propaganda eleitoral é permitida do dia 6 de julho até dia 3 de outubro.
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